SECRETARIA

CGM

Controladoria Geral do Município

ARLENILTON PEREIRA DA SILVA
CONTROLADOR GERAL

Graduado em Ciências Contábeis, Pós-Graduado em Gestão Pública e MBA em Controladoria, Auditoria e Pericia Contábil.

Informações do órgão

CNPJ: 08.148.488/0001-00

Telefone(s): (84) 3.3840-0001

E-MAIL: controladoria@piloes.rn.gov.br

Horário: 07:00-17:00

Endereço: Rua Maria Delfina, Nº 22 - Centro - CEP: 59.960-000

Mais informações do órgão
Apresentação
A Controladoria Geral Municipal, órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, compete, dentre outras atribuições regimentais, assessorar, controlar, fiscalizar e acompanhar os atos e decisões exarados pela Administração Municipal, mediante a emissão de relatórios periódicos e arquivamento das análises realizadas.
   
Missão
| - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), a regularidade e eficácia na execução dos Planos e Políticas de Governo, no mínimo uma vez ao ano; |l - avaliar a adequação da Lei Orçamentária Anual (LOA) ao Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); |ll - acompanhar as subvenções concedidas pelo Município quanto à legalidade e ao interesse público na concessão, bem como, acompanhar as devidas prestações de contas das entidades; |V - acompanhar os convênios firmados pelo Município quanto à legalidade e ao interesse público, bem como as respectivas prestações de contas; V - avaliar, anualmente, as obras em execução e as obras finalizadas no exercício quanto à legalidade do procedimento licitatório e a regularidade na execução e entrega; VI - exercer o controle das Operações de Crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; VII - acompanhar o funcionamento dos Conselhos Municipais, bem como o regular envio pelo Poder Executivo aos Conselhos das informações e prestações de contas exigidas; VIII - acompanhar os limites para a Despesa com Pessoal, tomando ciência dos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado e supervisionando as medidas adotadas pelo Poder Executivo, para o retorno da despesa aos respectivos limites, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar nº. 101/2000; IX - acompanhar a execução das despesas com educação e saúde, a fim de garantir o alcance aos índices mínimos de aplicação estabelecidos na legislação em vigor; X - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações;
   
Visão
A Controladoria Geral Municipal, órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, compete, dentre outras atribuições regimentais, assessorar, controlar, fiscalizar e acompanhar os atos e decisões exarados pela Administração Municipal, mediante a emissão de relatórios periódicos e arquivamento das análises realizadas.
   
Propósito

A Controladoria Geral Municipal é o Núcleo Central de Controle Interno, órgão responsável por assistir diretamente o Prefeito Municipal quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão.

   
Atribuições da Secretaria
AVALIAR A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO;
FISCALIZAR A IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAR A EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO;
SOLICITAR A REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS SOBRE A GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS SOB A RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO;
AVALIAR O CUMPRIMENTO DAS METAS PREVISTAS NO PLANO PLURIANUAL, COMPROVANDO A LEGALIDADE E AVALIAR OS RESULTADOS, QUANTO À EFICÁCIA E EFICIÊNCIA DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;
APOIAR O CONTROLE EXTERNO NO EXERCÍCIO DE SUA MISSÃO INSTITUCIONAL, ALERTANDO FORMALMENTE AS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS PARA QUE PROMOVAM, SOB PENA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, AS AÇÕES DESTINADAS A APURAR OS ATOS OU FATOS ILEGAIS, ILEGÍTIMOS OU OUTROS INCOMPATÍVEIS COM A PRÁTICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE RESULTEM EM PREJUÍZO AO ERÁRIO.
   

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